Se você não cometeu a infração, pode ter direito à restituição judicial do bem.
Veículo usado por terceiros sem ciência do proprietário
Empresas que terceirizam transporte e tiveram bens apreendidos
Pessoas físicas que emprestaram ou alugaram o veículo
Caminhões e utilitários utilizados por funcionários em rotas comerciais
Apreensão indevida em blitz
Situações como essas são mais comuns do que parecem — e muitas vezes, o proprietário não tem culpa, mas sofre os prejuízos. A boa notícia é que, com orientação jurídica correta, é possível reverter a apreensão e reaver o bem.
Entre em contato diretamente com nossos advogados para uma avaliação inicial.
Os advogados analisam os documentos e verificam a viabilidade jurídica do seu caso.
Se houver direito, é ajuizada uma ação com pedido de restituição do seu veículo.
O processo corre pela Justiça Federal e você acompanha tudo com suporte direto dos advogados.
Nós da Azevedo Advogados temos ampla experiência em direito aduaneiro e ações contra apreensões indevidas pela Receita Federal. Atuamos com seriedade, estratégia jurídica personalizada e compromisso com a defesa do patrimônio de nossos clientes.
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Carlos Alberto Azevedo Gomes
OAB/PR 101656
Vinicius Ferreyra Azevedo Gomes
OAB/PR 108159
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